Se ele não tiver um A.F.M. o senhorio o que fazemos?

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Para os casos em que gostaria de indicar que uma nova declaração de negociação de casa para alugar que submete à TAXISnet é uma continuação de um aluguel anterior, consulte a pergunta 17: O que fazemos em caso de renovação (prorrogação) de um aluguel existente?

Ele deve solicitar ao D.O.Y. para ser concedido A.F.M. Sem A.F.M. não é possível prosseguir com o registo. Deve ainda registar-se nos serviços online da TAXISnet, receber os códigos de utilizador (chave numérica), para poder entrar na aplicação e registar o A.F.M. no campo dos locadores.

Se ele não tiver um A.F.M. o locatário o que fazemos? Ele deve solicitar ao D.O.Y. para ser concedido A.F.M. Sem A.F.M. não é possível ao arrendador proceder ao registo. Em apenas dois casos é permitido não ter um A.F.I. o arrendatário: – Arrendatário estrangeiro: o caso diz respeito apenas ao aluguel de curta duração de casas de férias a arrendatários estrangeiros, que não têm obrigação de A.F.M.

(locações turísticas por um período de até três meses no mesmo ano), bem como aluguéis para estudantes estrangeiros residentes na Grécia no âmbito de intercâmbios com o programa ERASMUS por um período de até seis (6) meses. Nesse caso, inserimos o número do passaporte, o endereço de residência permanente e o país de origem.

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