Como é determinada a taxa de corretagem?

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O comitente é obrigado a notificar o mediador da celebração do contrato principal pelo menos um dia antes da sua celebração, sob pena de ser obrigado a indemnizar o mediador pelos prejuízos causados pela notificação intempestiva.

Por último, importa referir que, se para o mesmo imóvel for celebrado contrato diferente do estipulado no contrato de mediação, presume-se que o contrato finalmente celebrado resulta da mediação do mediador. A comissão de corretagem é essencialmente objeto de um acordo entre as partes contratantes, no âmbito da liberdade de determinar o conteúdo e os termos do contrato entre eles e a imobiliária.

Em caso de litígio judicial, o tribunal julgará e atribuirá o valor da taxa, em função dos serviços prestados e da atuação do mediador, tendo em conta todos os factos e as provas apresentadas no julgamento.

O juiz, após formar um parecer legal completo, pode julgar que os honorários acordados eram devidos e de acordo com a boa-fé e a ética empresarial, ou reduzi-los como excessivamente altos e onerosos. No entanto, a taxa de corretagem usual é de 2% do preço real de compra.

Caso o valor da taxa não tenha sido definido, é devida a taxa aplicável no momento da avaliação e, se não houver avaliação, a taxa usual no local. Neste ponto vale ressaltar que o corretor não tem direito a remuneração ou despesas, se, contrariando o conteúdo do contrato, também atuou em nome da outra parte. O mesmo se aplica se o corretor aceitou do outro promessa de remuneração em circunstâncias contrárias à boa fé.

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